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DEFESO ELEITORAL |
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No período de 04 de julho a 25 de outubro de 2026, a legislação brasileira coloca restrições para a comunicação institucional dos órgãos públicos. Conforme prevê o art. 37, § 1º, da Constituição Federal: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". O CENPRE continuará publicando notícias de acordo com as orientações Maiores informações na página da FURG: clique aqui |

