DEFESO ELEITORAL

No período de 04 de julho a 25 de outubro de 2026, a legislação brasileira coloca restrições para a comunicação institucional dos órgãos públicos.

Conforme prevê o art. 37, § 1º, da Constituição Federal: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

O CENPRE continuará publicando notícias de acordo com as orientações

Maiores informações na página da FURG: clique aqui 

Ao querido Marco Leandro,

A equipe do CENPRE se solidariza com familiares e amigos neste momento.

Mais que um profissional responsável e comprometido, Marco Leandro foi um grande incentivador de melhorias em nossos processos de cuidado, atuando diretamente na implantação do prontuário eletrônico e no planejamento do banco de dados.

Gratidão por sua amizade, sua dedicação e seu trabalho.

Gratidão pelos momentos de aprendizado e pela alegria de seus sorrisos.